A Administração Municipal de Tenente Portela recebeu na manhã desta terça-feira, 29 de outubro, um comunicado, via email, da Empresa que estava auxiliando a Municipalidade no tramite, junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, no processo que buscava registro da Marca “PORTELAÇO”.
Confira, a seguir, parte do material recebido:
Assim tivemos liberação da marca para Classe 35 – Feiras comerciais e para classe 25 – produtos de marca própria ( confecções, calçados, chapéus…), ainda carece de recurso por ter sido indeferido o pedido de marca na classe 41 – feiras de cunho lazer e entretenimento, pois INPI entende que há a marca já concedida para S.F. lima Eventos e neste caso nós sabemos que esta empresa não faz uso da marca e sim fez registro apenas para processar o município. Logo cabe pedido de Caducidade.
Assim propomos fazer:
1. Dois recolhimento de Deferimento,= liberação dos registros Concedidos até 24.11.13, neste caso temos custas por processo ( são 2) e ainda mais por processo ( são dois) previsto para março, referente certificados.
2. Para o processo indeferido, cabe recurso até 24.11.13, fundamentado na anterioridade que o município possui no uso da marca e na caducidade que pode ser instaurada no pedido que nos impede, no caso da S.F. lima, para que comprove uso, caso não possa, perde o direito e nosso passa a dianteira. Valores para Proceder no Recurso do indeferimento da marca , + pedido de caducidade ao processo da S.F lima.
Mas em poucas palavras, cabe salientar que com as definições de marca geradas, o município pode realizar FEIRAS, sem maiores problemas, pois a marca passa a ser de vocês para FEIRAS COMERCIAIS ( vide abaixo para que foi liberado na classe 35), mesmo que estas tenham shows e apresentações, ninguém poderá impedí-los de realizar, pois o Instituto Nacional de propriedade Industrial Garantiu este direito, salvo que se recolha taxas e efetive os registros dados até 24.11.13.
Caso haja opção só pelo item 1. Também pode ser feito e a marca ficará protegida por 10 anos para a Casa de Cultura ou se desejar transferir para a município podemos cotar valor e fazer transferência dos registros para a prefeitura.
Consulta à Base de Dados do INPI |
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RESULTADO DA PESQUISA (29/10/2013 às 11:00:02) Marca: portelaço |
Foram encontrados 4 processos que satisfazem à pesquisa. Mostrando página 1 de 1.
Número |
Prioridade |
Marca |
Situação |
Titular |
Classe |
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900881976 |
28/04/2008 |
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PORTELAÇO |
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Registro | S. F. LIMA – EVENTOS ME | NCL(9) 41 |
903005891 |
30/09/2010 |
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PORTELAÇO |
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Aguardando apresentação e exame de recurso contra o indeferimento prazo 24.11.13 | CASA DA CULTURA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES | NCL(10) 41 |
903005905 |
30/09/2010 |
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PORTELAÇO |
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Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário) prazo 24.11.13 |
CASA DA CULTURA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES |
NCL(10) 25 |
903009617 |
01/10/2010 |
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PORTELAÇO |
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Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário) prazo 24.11.13 |
CASA DA CULTURA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES |
NCL(10) 35 |
Especificação da classe:
Entretenimento;Planejamento de festas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos; |
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Vestuário, calçados e chapelaria. |
Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; |
Martinha Borghetti Marpa Passo Fundo |