Um assunto vem tomando conta das discussões entre trabalhadores nos últimos dias: a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A desvalorização sofrida com a falta de aplicação de índices adequados de inflação nos últimos 14 anos motiva diversas ações na Justiça.
Mas ainda não houve decisão definitiva do Judiciário sobre o assunto. Segundo o vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, juiz Rubens Clamer dos Santos Junior, não é conhecida jurisprudência (interpretação reiterada que os tribunais dão à lei) sobre o assunto.
– A questão é muito nova, ainda deve demorar. Mas é fato: as perdas são matemáticas, o trabalhador foi lesado. E o prejuízo é dobrado, devido às indenizações de 40% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa. O valor é baseado no saldo do FGTS e terá de ser recalculado – salienta.
Se o reajuste também valer para as empresas, as multas em caso de demissão sem justa causa serão multiplicadas, implicando que os empregadores desembolsem valores altos. O caso é similar ao dos Planos Verão e Collor: após diversas ações, em 2000 o Supremo Tribunal Federal determinou reposição de 68,90% nas contas do FGTS existentes entre dezembro de 1988 e abril de 1990.
No Estado, a Central Única dos Trabalhadores ajuizou ação coletiva que reúne mais de 2,5 milhões de pessoas. Porém, a advogada Daniela Bohrer, de Porto Alegre, opta pela cautela:
– Estou recebendo procurações de clientes, mas vou aguardar que os tribunais se manifestem positivamente a respeito disso. Se o trabalhador perde essa ação, fica impedido de pedir o mesmo direito de novo.
A advogada Adriana Pinton Feodrippe de Sousa, de São Paulo, aponta como estopim dessa série de processos uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cerca de um ano e meio atrás. A resolução considerava que a TR, índice usado para corrigir o Fundo desde 1991, não serve para a correção de precatórios (dívidas do poder público resultantes de ações judiciais), pois não representa o índice de inflação. A ONG Instituto FGTS Fácil calcula que os trabalhadores perderam R$ 128 bilhões de 2003 a 2013 com a troca da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação no país, nos últimos 10 anos.
Tenho de entrar na Justiça para ter direito à correção?
■ Sim, é necessário. É possível fazer isso contratando um advogado ou entrando em contato com o sindicato da sua categoria, que pode entrar com uma ação coletiva (e deixar os seus custos
menores)
É garantido que vou ganhar a correção?
■ Não. Até agora, nenhum trabalhador teve ganho definitivo de causa, ou seja, não se sabe de alguém que tenha de fato recebido a diferença sobre sua conta do FGTS, de acordo com os especialistas ouvidos pela reportagem
Qual o percentual de correção do saldo que eu posso conseguir?
■ Estima-se que fique entre 48% e 88%
Se eu já saquei meu FGTS para comprar um imóvel ou se já me aposentei, também posso pedir?
■ Pode. O pedido vale para todos os trabalhadores que têm ou tiveram carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013
Vale para qual período?
■ A partir de 1999 até 2013
Se eu ganhar a ação, poderei sacar o FGTS imediatamente?
■ Não. É necessário respeitar as regras para saque, como aposentadoria e demissão. E se o advogado cobrou um percentual do ganho, você terá que desembolsar o valor