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DECRETO EXECUTIVO Nº 049, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

VALDIR MACHADO SOARES, Prefeito de Tenente Portela – RS, em
exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em
vista a necessidade de adotar medidas urgentes no apoio e amparo ao setor leiteiro do
Município e,
Considerando a grave crise econômica que assola o setor leiteiro no âmbito regional, mas
especialmente no Município de Tenente Portela;
Considerando que a atividade leiteira é parte importante da base econômica local;
Considerando que a cadeia de leite é responsável pela subsistência de grande parte da
comunidade do Município;
Considerando que a referida crise pode provocar um desemprego no setor, bem como
reduzir significativamente os ganhos da comunidade, gerando problemas financeiros para a
população dependente da atividade;
Considerando que a crise pode provocar uma redução da atividade econômica, atingindo a
própria receita do município com reflexos presente e futuros;
Considerando que, de acordo com dados da Emater, no último ano a crise já provocou uma
perda financeira ao município de mais de R$ 9.163.477,00 sem contar os outros reflexos
imensuráveis que esse impacto econômico vem ocasionando na vida social dos munícipes.
Considerando a necessidade do poder público municipal adotar medidas de apoio, incentivo
econômico e agrícola, visando chamar a atenção das autoridades estaduais e federais, bem
como proporcionar aos munícipes algum tipo de benefício do poder público,

DECRETA

Art. 1º Fica decretado o estado de emergência econômica, em razão da grave
crise do setor leiteiro no Município de Tenente Portela que pode provocar prejuízos de grande

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA

PRAÇA TENENTE PORTELA, 23 – FONE: (55) 3551-1454 – FAX: (55) 3551-1333 – CEP 98500-000

monta quanto a subsistência da comunidade, bem como reduzir significativamente a receita
futura do município.

Art. 2º Fica autorizado o Município a adotar medidas excepcionais necessárias
ao fomento de atividades de natureza fiscal, econômicas e de incentivo ao setor, para
minimizar os efeitos da crise.

Art. 3º O Município poderá utilizar dotação orçamentária especifica de projeto e
programas já existentes, transferir recursos de outras dotações e aplicar em ações de apoio
ao setor, dentro das condições e possibilidade do ente local.

Art. 4º Fica criado o gabinete de crise que reunirá representantes do Poder
Executivo, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e representantes do setor leiteiro, em número
de três cada órgão ou entidade, para formular propostas e alternativas que podem ser
executadas pelo Município.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, aos 28 de fevereiro de 2018.

VALDIR MACHADO SOARES,
Prefeito de Tenente Portela, em exercício.

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